1. O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. A CAT tem o objetivo de registrar o acidente, possibilitar o acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e garantir a investigação das circunstâncias do acidente para prevenir novas ocorrências.
2. Quem Deve Emitir a CAT?
A CAT pode ser emitida pela própria empresa, pelo próprio trabalhador ou por seus representantes legais, pelo médico que o assistiu ou pelo sindicato da categoria. No entanto, é responsabilidade da empresa preencher e enviar a CAT ao INSS em caso de acidente de trabalho, no prazo máximo de até um dia útil após o acidente, sob pena de multa caso não o faça.
3. Como Proceder em Caso de Acidente de Trabalho?
- Atendimento Médico Emergencial: Em primeiro lugar, o trabalhador deve receber atendimento médico emergencial, caso necessário. A empresa deve prestar toda a assistência necessária ao trabalhador acidentado, incluindo o transporte para o serviço de saúde mais próximo.
- Comunicação à Empresa: O trabalhador ou seus representantes devem comunicar o acidente à empresa imediatamente após o ocorrido, informando as circunstâncias do acidente e as lesões sofridas.
- Preenchimento da CAT: A empresa é responsável por preencher a CAT devidamente, informando os dados do trabalhador, descrição do acidente, local, data, horário, circunstâncias, consequências e demais informações relevantes.
- Envio da CAT ao INSS: Após o preenchimento, a empresa deve enviar a CAT ao INSS no prazo máximo de até um dia útil após o acidente. A CAT pode ser entregue presencialmente em uma agência do INSS ou enviada eletronicamente por meio do sistema online.
4. Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
- Auxílio-Doença Acidentário: O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Estabilidade Provisória no Emprego: O trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, caso tenha recebido auxílio-doença acidentário ou esteja em tratamento por doença ocupacional.
- Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que tenham sofrido acidente de trabalho ou adquirido doença ocupacional, visando sua reintegração ao mercado de trabalho.